Instrução Normativa MAPA nº 40 de 30/08/2011


 Publicado no DOU em 31 ago 2011


Altera a Instrução Normativa MAPA nº 1 de 2007, que estabelece os critérios para credenciamento, reconhecimento, extensão de escopo e monitoramento de laboratórios no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de forma a integrarem a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.


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O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.008364/2011-79,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o art. 36 ao Anexo da Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. Os laboratórios com solicitação de credenciamento protocolado no MAPA até 14 de julho de 2011, terão 3 (três) anos de prazo da data da publicação deste ato para apresentar comprovante de acreditação na Norma ABNT NBR ISO/IEC 17.025 - Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, válido e atualizado, para todas as determinações analíticas ou ensaios para os quais o credenciamento foi solicitado" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MENDES RIBEIRO FILHO