Ajuste SINIEF nº 2 de 30/05/1990


 Publicado no DOU em 1 jun 1990


Dispõe sobre a prorrogação do prazo para utilização de documentos.


Substituição Tributária

A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 59ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 1990, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1990, o termo final do prazo previsto no caput do art. 86 do Convênio SINIEF nº 6/89, de 21 de fevereiro de 1989.

2 - Cláusula segunda. Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.