Instrução Normativa RFB nº 1.221 de 22/12/2011


 Publicado no DOU em 23 dez 2011


Revoga a Instrução Normativa SRF nº 359, de 15 de setembro de 2003 , a Instrução Normativa SRF nº 445, de 20 de agosto de 2004 , e a Instrução Normativa RFB nº 1.091, de 1º de dezembro de 2010 , que aprovam os programas geradores do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 ,

Resolve:

Art. 1º Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa:

I - na data de publicação deste ato, a Instrução Normativa SRF nº 359, de 15 de setembro de 2003 , e a Instrução Normativa SRF nº 445, de 20 de agosto de 2004 ;

II - a partir de 1º de fevereiro de 2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.091, de 1º de dezembro de 2010 .

Parágrafo único. A partir da data de que trata o inciso II fica extinta a obrigatoriedade de apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), devendo a última DNF, relativa aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, ser entregue até 31 de janeiro de 2012.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO