Instrução Normativa RFB nº 1.205 de 31/10/2011


 Publicado no DOU em 1 nov 2011


Altera os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.


Substituição Tributária

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1949 DE 12/05/2020):

A Secretária-Adjunta da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , na Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil nº 387, de 12 de setembro de 2011, e no Decreto (Estadual-SC) nº 490, de 12 de setembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados para 30 de março de 2012 os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, antes exigíveis para os meses de setembro, outubro e novembro de 2011, concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do Estado de Santa Catarina: Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió.

Art. 2º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios relacionados no art. 1º, com entrega prevista para os meses de setembro, outubro ou novembro de 2011, desde que transmitidos até 30 de março de 2012.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ZAYDA BASTOS MANATTA