Publicado no DOU em 6 jun 2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 769, de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 27 a 30 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011,
Resolve:
Art. 1º O art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 769, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. .....
§ 2º .....
I - a área do local de aplicação do selo de controle deverá ser preferencialmente de uma única cor, sendo vedado qualquer outro tipo de impressão ou marcação que prejudique o normal funcionamento do Scorpios;
....." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 769, de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A:
"Art. 19-A. Os estabelecimentos industriais fabricantes de cigarrilhas classificadas no código 2402.10.00 da Tipi ficam sujeitos às disposições contidas nesta Instrução Normativa a partir de 1º de setembro de 2011."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO