Instrução Normativa RFB nº 1.138 de 24/03/2011


 Publicado no DOU em 25 mar 2011


Dispõe sobre a utilização de formulário de declaração simplificada de importação, no caso em que especifica.


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1946 DE 06/05/2020):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 551 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º O despacho aduaneiro para admissão temporária de bens destinados à 8ª edição da Feira e Conferência Internacional de Tecnologias Aeroespacial e de Defesa - Latin America Aero & Defence 2011 (LAAD), a ser realizada no período de 12 a 15 de abril de 2011, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), poderá ser processado com base em Declaração Simplificada de Importação (DSI), mediante a utilização dos formulários de que trata o caput do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro e 2006.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO