Instrução Normativa RFB nº 1.133 de 02/03/2011


 Publicado no DOU em 3 mar 2011


Altera a Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, que disciplina os procedimentos de controle aduaneiro de carga aérea procedente do exterior e de carga em trânsito pelo território aduaneiro.


Conheça o LegisWeb

O Secretário da Receita Federal do Brasil, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 6.262, de 20 de novembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa SRF Nº 102, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12.....

§ 2º .....

VI - materiais radioativos, inclusive os destinados à medicina nuclear;

VII - máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários destinados à pesquisa científica e tecnológica, quando importados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, por cientistas, pesquisadores e entidades sem fins lucrativos ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino, devidamente credenciados pelo CNPq; e

VIII - outras, a critério do Chefe da unidade local da RFB." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO DE VARGAS SERPA