Publicado no DOU em 8 dez 2011
Altera a Instrução Normativa SDA Nº 4/2000, que aprova os regulamentos técnicos de identidade e qualidade de carne mecanicamente separada, de mortadela, de linguiça e de salsicha.
(Revogado pela Instrução Normativa SDA Nº 33 DE 05/09/2017):
O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 10 e 42, do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010 , tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.691,de março de 1952 , e suas alterações, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 , e o que consta no processo nº 21000.013990.2011-87,
Resolve:
Art. 1º Alterar o subitem 4.1.2 do Anexo III da Instrução Normativa nº 4 de 31 de março de 2000 Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Linguiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo III
4.1 Composição
4.1.2 Ingredientes opcionais
Nota: Permite-se a adição de proteínas de origem vegetal (não cárneas), no teor máximo de 2,5% como proteína agregada. Para Linguiça Toscana permite-se a adição de colágeno nas suas diversas formas como proteína animal no teor máximo de 1,5% (um vírgula cinco por cento). Não é permitida a adição de proteína não cárnea em linguiças calabresa, portuguesa, Blumenau e colonial." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA