Instrução Normativa RFB Nº 1239 DE 17/01/2012


 Publicado no DOU em 18 jan 2012


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010 , que aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, e define regras para a sua apresentação.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2186 DE 12/04/2024, efeitos a partir de 01/06/2024):

A Secretária da Receita Federal do Brasil - Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º .....

§ 3º .....

e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI;

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ZAYDA BASTOS MANATTA