Publicado no DOU em 17 abr 1986
Inclui o Município de Maracanaú, recém-desmembrado do Município de Maranguape, na região metropolitana de Fortaleza, alterando o § 8º do artigo 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973.
Art. 1º O § 8º do artigo 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º ............................................................................
§ 8º A região metropolitana de Fortaleza constitui-se dos municípios de: Fortaleza, Caucaia, Maranguape, Maracanaú, Pacatuba e Aquiraz".
Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Paulo Brossard.