Lei nº 4.087 de 07/07/1962


 Publicado no DOU em 9 jul 1962


Autoriza a compra das ações do Banco de Crédito da Amazônia S.A., pertencentes ao Govêrno Americano, e dá outras providências.


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O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir as sessenta mil (60.000) ações ordinárias e nominativas do Banco de Crédito da Amazônia S.A., pertencentes ao Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte e a indenizar os respectivos dividendos.

Art. 2º Depois de incorporadas ao patrimônio da União, o Govêrno Federal oferecerá, à subscrição pública, metade das referidas ações, preferencialmente aos produtores de borracha da região amazônica, aos industriais da borracha com indústria localizada na região e aos funcionários do Banco de Crédito da Amazônia S.A.

Art. 3º Sòmente pessoas físicas de nacionalidade brasileira poderão subscrever as ações.

Art. 4º Para o cumprimento desta lei fica o Govêrno Federal autorizado a realizar operação de crédito, com o Banco do Brasil S. A.

Art. 5º O Ministério da Fazenda, através de uma comissão mista de funcionários daqueles estabelecimentos de crédito, elaborará as normas necessárias à efetivação da presente lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART