Lei nº 4.531 de 08/12/1964


 Publicado no DOU em 10 dez 1964


Fixa os vencimentos de Membros do Ministério Público Federal e do Serviço Jurídico da União, e dá outras providências.


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O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos nos Anexos da Lei nº 4.439, de 27 de outubro de 1964, os quantitativos de vencimentos mensais relativos aos seguintes Membros do Ministério Público Federal e do Serviço Jurídico da União:

ANEXO IV
Ministério Público Federal perante a Justiça Comum

2) Subprocurador-Geral da República ............................................................... 
710.000,00 


Ministério Público Federal junto à Justiça Militar

2) Subprocurador-Geral ................................................................................... 480.000,00 
3) Promotor de 1ª Categoria ............................................................................ 450.000,00 
4) Promotor de 2ª Categoria ............................................................................ 380.000,00 
5) Promotor de 3ª Categoria ............................................................................ 320.000,00 
6) Advogado de Ofício de 2ª Entrância .............................................................. 280.000,00 
7) Advogado de Ofício de 1ª Entrância .............................................................. 
250.000,00 


Ministério Público Federal junto à Justiça do Trabalho

2) Procurador do Trabalho de 1ª Categoria ........................................................ 450.000,00 
3) Procurador do Trabalho de 2ª Categoria ........................................................ 380.000,00 
4) Procurador Adjunto ..................................................................................... 
320.000,00 


Ministério Público Federal junto ao Tribunal de Contas da União

2) Adjunto de Procurador ................................................................................ 
450.000,00 


Ministério Público Federal junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal

2) Procurador Adjunto ..................................................................................... 
420.000,00 


ANEXO V
Ministério Público Federal junto à Justiça do Distrito Federal e Territórios

1) Procurador-Geral da Justiça ........................................................................ 670.000,00 
2) Subprocurador-Geral ................................................................................... 500.000,00 
3) Curador ..................................................................................................... 450.000,00 
4) Promotor Público ........................................................................................ 400.000,00 
5) Promotor Substituto .................................................................................... 350.000,00 
6) Defensor Público ........................................................................................ 
280.000,00  


ANEXO VI
Serviço Jurídico da União

2) Consultor Jurídico e Procurador-Geral da Fazenda Nacional  
600.000,00 


Art. 2º Aos funcionários de que trata esta Lei aplica-se, no que couber, a Lei nº 4.439, de 27 de outubro de 1964, inclusive quanto à revogação prevista em seu artigo 23.

Art. 3º Vetado.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

Ernesto de Mello Baptista

Arthur da Costa e Silva

A. B. L. Castello Branco Filho

Otávio Gouveia da Bulhões

Juarez Távora

Hugo de Almeida Leme

Flávio Lacerda

Arnaldo Sussekind

Nelson Freire Lavenère Wanderley

Raimundo Brito

Daniel Faraco

Mauro Thibau

Roberto de Oliveira Campos

Oswaldo Cordeiro de Farias