Lei nº 4.489 de 19/11/1964


 Publicado no DOU em 23 nov 1964


Altera o artigo 114 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal


Impostos e Alíquotas por NCM

Art. 1º. Fica alterado o artigo 114, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 114. Os efeitos desta Lei são contados a partir de 1º de janeiro de 1964 para o fim da elaboração dos orçamentos e a partir de 1º de janeiro de 1965, quanto às demais atividades estatuídas".

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.