Lei nº 4.346 de 26/06/1964


 Publicado no DOU em 26 jun 1964


Prorroga, até 30 de setembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, Lei do Inquilinato.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 4.494, de 25.11.1964, DOU 30.11.1964.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de setembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1960, com as alterações posteriores.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos"