Publicado no DOU em 11 jun 1965
Revoga o art. 510 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogado o artigo 510 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira