Lei nº 5.126 de 29/09/1966


 Publicado no DOU em 30 set 1966


Altera o item XI do art. 1º da Lei nº 4.760, de 23 de agôsto de 1965.


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O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O item XI do art. 1º da Lei nº 4.760, de 23 de agôsto de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XI - os delegados de polícia e os guardas civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva.