Publicado no DOU em 23 set 1966
Modifica a redação do artigo único da Lei nº 781, de 17 de agôsto de 1949, que institui o Dia Nacional de Ação de Graças.
O Presidente da República faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo único da Lei nº 781, de 17 de agôsto de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo único. É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a quarta quinta-feira do mês de novembro".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Carlos Medeiros Silva.