Publicado no DOU em 11 dez 1967
Dispõe sôbre o efetivo do Corpo de Oficiais da Ativa da Fôrça Aérea Brasileira em tempo de paz
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 6.516, de 13.03.1978, DOU 14.03.1978.
2) Ver Lei nº 6.837, de 29.10.1980, DOU 30.10.1980, que fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.
3) O Decreto nº 1.145, de 20.05.1994, DOU 23.05.1994, dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
4) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Fôrça Aérea Brasileira em tempo de paz, definida no artigo 2º do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, contará com o seguinte efetivo de Oficiais em serviço ativo:
a) Quadro de Oficiais Aviadores:
Oficiais Generais
Tenentes-Brigareiros-do-Ar ...........................................................................................4 |
Majores-Brigadeiros-do-Ar ............................................................................................15 |
Brigadeiros-do-Ar .........................................................................................................24 |
Oficiais Superiores
Coronéis......................................................................................................................118 |
Tenentes-Coronéis........................................................................................................247 |
Majores.......................................................................................................................378 |
Capitães e Oficiais Subalternos
Capitães.....................................................................................................................510 |
Primeiros-Tenentes......................................................................................................500 |
Segundos-Tenentes................................................................................................variável |
b) Quadro de Oficiais Engenheiros
Oficiais Generais
Majores-Brigadeiros.......................................................................................................1 |
Brigadeiros....................................................................................................................2 |
Oficiais Superiores
Coronéis.......................................................................................................................16 |
Tenentes-Coronéis.........................................................................................................32 |
Majores.........................................................................................................................50 |
Capitães e Oficiais Subalternos
Capitães.......................................................................................................................100 |
Primeiros-Tenentes...................................................................................................Variável |
c) Quadro de Oficiais Intendentes:
Oficiais Generais
Majores-Brigadeiros.........................................................................................................1 |
Brigadeiros......................................................................................................................3 |
Oficiais Superiores
Coronéis........................................................................................................................25 |
Tenentes-Coronéis..........................................................................................................60 |
Majores.........................................................................................................................110 |
Capitães e Oficiais Subalternos
Capitães........................................................................................................................173 |
Primeiros-Tenentes.........................................................................................................170 |
Segundos-Tenentes.................................................................................................Variável |
d) Quadro de Oficiais Médicos:
Oficiais Generais
Major-Brigadeiro...............................................................................................................1 |
Brigadeiros.......................................................................................................................3 |
Oficiais Superiores
Coronéis..........................................................................................................................23 |
Tenentes-Coronéis............................................................................................................50 |
Majores...........................................................................................................................95 |
Capitães e Oficiais Subalternos
Capitães.........................................................................................................................148 |
Primeiros-Tenentes....................................................................................................Variável |
e) Quadro de Oficiais Farmacêuticos:
Oficiais Superiores
Coronéis..........................................................................................................................2 |
Tenentes-Coronéis............................................................................................................2 |
Majores............................................................................................................................6 |
Capitães e Oficiais Subalternos
Capitães...........................................................................................................................8 |
Primeiros-Tenentes...................................................................................................Variável |
f) Quadro de Oficiais Dentistas:
Oficiais Superiores
Coronel...........................................................................................................................1 |
Tenentes-Coronéis...........................................................................................................2 |
Majores...........................................................................................................................4 |
Capitães e Oficiais Subalternos
Capitães.........................................................................................................................16 |
Primeiros-Tenentes....................................................................................................Variável |
g) Quadro de Oficiais Especialistas em Avião:
Oficiais Superiores
Tenentes-Coronéis............................................................................................................3 |
Majores............................................................................................................................9 |
Capitães e Oficiais Subalternos
Capitães..........................................................................................................................40 |
Primeiros-Tenentes...........................................................................................................85 |
Segundos-Tenentes....................................................................................................Variável |
h) Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações:
Oficiais Superiores
Tenentes-Coronéis...........................................................................................................2 |
Majores...........................................................................................................................7 |
Capitães e Oficiais Subalternos
Capitães.........................................................................................................................25 |
Primeiros-Tenentes..........................................................................................................70 |
Segundos-Tenentes....................................................................................................Variável |
i) Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento:
Oficiais Superiores
Tenente-Coronel...............................................................................................................1 |
Majores...........................................................................................................................3 |
Capitães e Oficiais Subalternos
Capitães..........................................................................................................................12 |
Primeiros-Tenentes...........................................................................................................30 |
Segundos-Tenentes.....................................................................................................Variável |
j) Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia:
Oficiais Superiores
Tenente-Coronel................................................................................................................1 |
Majores............................................................................................................................2 |
Capitães e Oficiais Subalternos
Capitães...........................................................................................................................6 |
Primeiros-Tenentes...........................................................................................................25 |
Segundos-Tenentes......................................................................................................Variável |
l) Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia
Oficiais Superiores
Tenente-Coronel...............................................................................................................1 |
Majores...........................................................................................................................2 |
Capitães e Oficiais Subalternos
Capitães...........................................................................................................................7 |
Primeiros-Tenentes...........................................................................................................25 |
Segundos-Tenentes......................................................................................................Variável |
m) Quadro de Oficiais Especialistas em Contrôle de Tráfego Aéreo:
Oficiais Superiores
Tenente-Coronel.................................................................................................................1 |
Majores.............................................................................................................................3 |
Capitães e Oficiais Subalternos
Capitães............................................................................................................................7 |
Primeiros-Tenentes............................................................................................................25 |
Segundos-Tenentes......................................................................................................Variável |
n) Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico:
Oficiais Superiores
Tenentes-Coroné..............................................................................................................2 |
Majores...........................................................................................................................7 |
Capitães e Oficiais Subalternos
Capitães..........................................................................................................................25 |
Primeiros-Tenentes...........................................................................................................65 |
Segundos-Tenentes......................................................................................................Variável |
o) Quadro de Oficiais de Infantaria de Guarda:
Oficiais Superiores
Tenente-Coronel............................................................................................................1 |
Majores............................. ..........................................................................................3 |
Capitães e Oficiais Subalternos
Capitães........................................................................................................................25 |
Primeiros-Tenentes.........................................................................................................75 |
Segundos-Tenentes....................................................................................................Variável |
p) Quadro de Oficiais de Administração:
Capitães.......................................................................................................................25
Primeiros-Tenentes......................................................................................................50
Segundos-Tenentes..................................................................................................... (variável) (Redação dada à alínea pela Lei nº 5.585, de 30.06.1970, DOU 30.06.1970)
Nota: Assim dispunha a alínea alterada:
"p) Quadro de Oficiais de Administração:
Capitães e Oficiais Subalternos
Capitães.........................................................................................................................5
Primeiros-Tenentes....................... ..................................................................................70
Segundos-Tenentes......................................................................................................Variável"
q) Quadro de Capelães:
Oficiais Superiores
Major...............................................................................................................................1 |
Capitães
Capitães...........................................................................................................................33 |
Art. 2º ....Vetado....
Art. 3º Os reajustamentos decorrentes desta Lei, serão feitos, progressivamente, em três parcelas, efetivadas, respectivamente, a partir de 1º de janeiro de 1968 e de igual data nos anos de 1969 e 1970.
§ 1º As promoções decorrentes desta Lei, a serem efetivadas no ano de 1968, serão condicionadas à disponibilidade nas dotações existentes.
§ 2º As vagas a serem preenchidas, anualmente, obedecerão à percentagens estabelecidas em planejamento adequado feito pelo Estado-Maior da Aeronáutica.
Art. 4º Dentro do efetivo fixado nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover as medidas necessárias ao melhor aproveitamento do pessoal para atender aos serviços da Aeronáutica, dispondo, inclusive, sôbre a criação ou a extinção de Quadros de Oficiais, desde que tal providência não acarrete prejuízo às promoções dos oficiais existentes, por falta de vagas.
Notas:
1) O Decreto nº 79.361, de 09.03.1977, DOU 10.03.1977, revogado pelo Decreto nº 1.145, de 20.05.1994, DOU 23.05.1994, declarou em extinção o Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico e o Quadro de Oficiais de Administração do Corpo de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.
2) O Decreto nº 62.466, de 26.03.1968, DOU 27.03.1968, inclui no Corpo de Oficiais da Aeronáutica, como Quadro de Serviço, o Quadro de Oficiais Dentistas.
§ 1º Fica extinto, nesta data, o Quadro Complementar de Oficiais-Aviadores, conforme previsto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.448, de 23 de julho de 1941.
§ 2º O Oficial remanscente do Quadro Complementar supracitado será incluídos no Quadro de Oficiais-Aviadores, sujeito às suas disposições, sem ser numerado, e colocado em ordem hierárquica correspondente à homologia do Quadro de origem.
Art. 5º A designação das funções privativas de Oficiais-Generais de que trata esta Lei, será feita por decreto do Poder Executivo e a dos demais Oficiais por ato do Ministro da Aeronáutica, mediante proposta do Estado-Maior da Aeronáutica.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Leis números 2.391, de 7 de janeiro de 1955, na parte relativa à Aeronáutica, e, no que se aplicar, a Lei número 2.999, de 11 de dezembro de 1956, assim como as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1967, 146º a Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Márcio de Souza e Mello"