Publicado no DOU em 5 jun 1968
Acrescenta mais um inciso ao artigo 15 do Decreto-Lei número 37, de 18 de novembro de 1966, que dispõe sôbre o Impôsto de Importação reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 7.565, de 19.12.1986, DOU 23.12.1986.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se ao artigo 15 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, que dispõe sôbre o Imposto de Importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências, o seguinte inciso:
"XII - às aeronaves, equipamentos e material técnico, destinados à indústria de mapas e levantamentos aerofotogramétricos importados por emprêsas de capital exclusivamente nacional, que exploram serviços de aerofotogrametria".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto"