Lei nº 5.729 de 08/11/1971


 Publicado no DOU em 9 nov 1971


Altera o § 2º do artigo 141 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, que dispõe sôbre a Lei Orgânica da Previdência Social.


Simulador Planejamento Tributário

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do artigo 141 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º O "Certificado de Regularidade de Situação" (CRS), a ser trasladado no instrumento pelo servidor público ou escrevente juramentado, juntado por cópia autenticada ao processo ou ao pedido inicial da emprêsa, ou ainda, caracterizado pelo seu número de data de emissão mediante certidão passada no documento fornecido à emprêsa, conforme o caso, será exigido obrigatòriamente:

a) para a concessão de financiamento, empréstimo e ajuda financeira, para o pagamento das parcelas dos mesmos, quotas-partes e alíquotas de impostos ou de subvenções de qualquer espécie por parte das repartições públicas, estabelecimentos de crédito oficiais e seus agentes financeiros, autarquias, entidades de economia mista e emprêsas públicas ou de serviços públicos;

b) para a assinatura de convênios, contratos, ou quaisquer outros instrumentos com repartições ou entidades públicas, autarquias, sociedades de economia mista ou seus agentes;

c) para o arquivamento de quaisquer atos no Registro de Comércio, excetuando-se desta exigência os atos pelos quais a emprêsa substitui total ou parcialmente seus gestores, desde que não impliquem em mutação patrimonial;

d) para a participação em concorrências, tomadas ou coletas de preços ou quaisquer licitações de bens ou destinadas à contratação de serviços e obras".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid.

Adalberto de Barros Nunes.

Orlando Geisel.

Jorge de Carvalho e Silva.

Antônio Delfim Netto.

Mário David Andreazza.

L. F. Cirne Lima.

Jarbas G. Passarinho.

Júlio Barata.

Márcio de Souza e Mello.

F. Rocha Lagoa.

Marcus Vinícius Pratini de Moraes.

Antônio Dias Leite Júnior.

João Paulo dos Reis Velloso.

José Costa Cavalcanti.

Higino C. Corsetti.