Lei nº 6.124 de 25/10/1974


 Publicado no DOU em 29 out 1974


Altera o artigo 14, da Lei número 5.108, de 21 de setembro de 1966, Código Nacional de Trânsito.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Lei n.º 9.503, de 23.09.1997, DOU 24.09.1997.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 14, da Lei número 5.108, de 21 de setembro de 1966, Código Nacional de Trânsito - passa a vigorar com o acréscimo do seguinte item:

"Art.14......................................................................

IX - disciplinar a colocação de ondulações transversais ao sentido da circulação dos veículos, em vias de trânsito local, bem como nas proximidades de escolas ou outros estabelecimentos que ministrem instrução de 1º e 2º graus, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão."