Publicado no DOU em 28 jun 1974
Altera a redação do artigo 310 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 6.216, de 30.06.1975, DOU 01.07.1975.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 310 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 310. Esta Lei entrará em vigor em todo o território nacional no dia 1º de julho de 1975, revogadas as disposições em contrário. Nesse dia lavrarão os oficiais termo de encerramento nos livros e dele remeterão cópia ao Juiz a que estiverem subordinados, podendo ser aproveitados os livros antigos, até o seu esgotamento, mediante autorização judicial e adaptação aos novos modelos, sem prejuízo do cumprimento integral das disposições desta Lei, iniciando-se nova numeração".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 1.000, de 21 de outubro de 1969, e as disposições em contrário. Quando do início da vigência da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, ficarão revogados a Lei nº 4.827, de 7 de março de 1924, e os Decretos números 4.857, de 9 de novembro de 1939; 5.318, de 29 de fevereiro de 1940; e 5.553, de 6 de maio de 1940.
Brasília, 28 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão."