Publicado no DOU em 1 jul 1975
Altera a redação do item III do artigo 6º da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, que "regula o exercício da odontologia".
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item III do art. 6º da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista:
III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Arnaldo Prieto
Paulo de Almeida Machado.