Publicado no DOU em 29 out 1976
Inclui representante da Associação de Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA, no Conselho Nacional de Trânsito.
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 9.503, de 23.09.1997, DOU 24.09.1997, com efeitos a partir de 22.01.1998.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º do Código Nacional de Trânsito - Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 237, de 23 de fevereiro de 1967 - é acrescido da seguinte alínea:
"Art. 4º .....................................................................
n) um representante da Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão."