Publicado no DOU em 4 set 1979
Introduz alterações na Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, que institui o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................
I - pelos recursos provenientes da participação dos tomadores de créditos rurais, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional."
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO cobrirá até 100% (cem por cento) do financiamento de custeio ou investimento concedido por instituição financeira, e da parcela de recursos próprios do produtor, prevista no instrumento de crédito, segundo critérios a serem aprovados pelo Conselho Monetário Nacional."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Figueiredo
Karlos Rischbieter
Ângelo Amaury Stábile