Publicado no DOU em 10 mai 1979
Altera a redação da alínea d do inciso I do artigo 40 da Lei nº 5.520, de 9 de fevereiro de 1967, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea d do inciso I do art. 40 da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 - ..................................................................
I - .............................................................................
d) pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, indistintamente, quando se tratar de crime contra a memória de alguém ou contra pessoa que tenha falecido antes da queixa."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella