Publicado no DOU em 17 abr 1979
Altera disposições da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 que aprova o Plano Nacional de Viação, e dá outras providências
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e ou sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A alínea c do art. 3º da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - ...................................................................
c) dar-se-á preferência ao aproveitamento da capacidade ociosa dos sistemas existentes."
Art. 2º Fica incluída no Anexo 5.2.1 da referida lei - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação - a seguinte hidrovia: Bacia do Paraná:
"Piracicaba - Foz/Paulínia."
Art. 3º Fica incluído no Anexo 4.2 da referida lei - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação - sob o nº de ordem 102, o seguinte: 102 - Corumbataí-SP - Rio Piracicaba.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
Eliseu Resende