Lei nº 6.884 de 09/12/1980


 Publicado no DOU em 11 dez 1980


Altera dispositivos da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, que dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.


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Notas:

1) Revogada pela Lei nº 8.906, de 04.07.1994, DOU 05.07.1994.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 71 e 89 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, que dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 71 ...................................................................

§ 4º Os atos constitutivos e os estatutos das sociedades civis e comerciais só serão admitidos a registro e arquivamento nas repartições competentes quando visados por advogados."

" Art. 89 São direitos do Advogado:

VI - ingressar livremente:

d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe, ou possa participar, o seu cliente, ou perante a qual deva comparecer o constituinte, desde que munido de poderes especiais para tal fim.

XVII - ter vistas ou retirar, para os prazos legais, os autos dos processos judiciais ou administrativos, de qualquer natureza, desde que não ocorra a hipótese do inciso anterior, quando a vista será comum, no cartório ou na repartição competente".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República."