Publicado no DOU em 29 mai 1980
Modifica a redação do caput, do art. 15, da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974 (Regimento de Custas da Justiça Federal)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput, deste art. 15, da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 - Os autos serão remetidos ao Contador:
I - nos processos de execução, inicialmente, para apuração do valor global atualizado, a fim de possibilitar ao executado o pagamento da quantia certa;
II - para liquidação da responsabilidade do vencido, na execução, quanto necessário;
III - nas ações de despejo por falta de pagamento, se o interessado requerer a purgação da mora;
IV - para a contagem das despesas a serem pagas pelo recorrente, como preparo."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de maio de 1980; 159º das Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel