Publicado no DOU em 23 dez 1981
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União até o limite de Cr$ 13.833.334.000,00, e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980), até o limite de Cr$13.833.334.000,00 (treze bilhões, oitocentos e trinta e três milhões, trezentos e trinta e quatro mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, previsto em conformidade com o §§ 1º, inciso II, e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para consecução, mantida a destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000,00 | |||
1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ..... | 3.865.334 | |
1503 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas... | 3.865.334 | |
1503.08070212.818 | - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação .......................... | 31.000 | |
1503.08420311.818 | - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.......................... | 3.774.334 | |
1503.08422131.818 | - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.......................... | 37.000 | |
1503.08490311.818 | - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.......................... | 23.000 | |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 9.968.000 | |
2805 | - Programas Especiais - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR.... | 9.968.000 | |
2805.07401835.433 | - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Regional.. | 9.968.000 | |
Total................................................................ |
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto