Publicado no DOU em 21 set 1982
Altera o art. 88 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 9.503, de 23.09.1997, DOU 24.09.1997.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 88 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que instituiu o Código Nacional de Trânsito, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 88. Os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e similares só poderão utilizar esses veículos usando capacete de segurança.
Penalidade: Grupo 4 e retenção do veículo, até que satisfaça a exigência."
Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito estabelecerá as normas para o uso do capacete.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel.
Cloraldino Soares Severo."