Lei nº 7.031 de 20/09/1982


 Publicado no DOU em 21 set 1982


Altera o art. 88 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.


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Notas:

1) Revogada pela Lei nº 9.503, de 23.09.1997, DOU 24.09.1997.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 88 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que instituiu o Código Nacional de Trânsito, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 88. Os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e similares só poderão utilizar esses veículos usando capacete de segurança.

Penalidade: Grupo 4 e retenção do veículo, até que satisfaça a exigência."

Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito estabelecerá as normas para o uso do capacete.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel.

Cloraldino Soares Severo."