Publicado no DOU em 15 dez 1983
Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, e dá outras providências
O Presidente da Repúlica,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º, do art. 3º, do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, alterado pela Lei nº 5.661, de 16 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.....................................................................
§1º...........................................................................
§ 2º Ressalvada a jurisdição privativa das Auditorias da 1a Circunscrição Judiciária Militar, todas as demais terão jurisdição mista, para conhecer dos processos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica, e suas sedes serão as fixadas em Lei, coincidindo ou não com a da Região Militar."
Art. 2º A sede da Auditoria da 4a Circunscrição Judiciária Militar passará a ser a cidade de Belo Horizonte, ficando sua transferência condicionada à decisão do Superior Tribunal Militar e à existência de recursos orçamentários destinados à sua instalação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o parágrafo único, do art. 1º, do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel