Publicado no DOU em 23 dez 1985
Altera dispositivo da Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, que dispõe sobre o Magistério do Exército.
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 9.786, de 08.02.1999, DOU 09.02.1999.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 16 da lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. O cargo de professor permanente é provido mediante concurso público de títulos e provas, realizado nos termos deste artigo, ao qual podem concorrer civis e oficiais do Exército, da ativa, estes na forma que dispuser o regulamento desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney
Leônidas Pires Gonçalves."