Lei nº 7.335 de 04/07/1985


 Publicado no DOU em 5 jul 1985


Prorroga a vigência da Lei nº 7.069, de 20 de dezembro de 1982, que estabelece limite ao reajuste de aluguéis residenciais


Consulta de PIS e COFINS

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 7.069, de 20 de dezembro de 1982, com a redação dada pelo art. 22, do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O reajustamento dos aluguéis das locações residenciais, até 31 de Julho de 1986, não ultrapassará 80% (oitenta por cento) da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de Julho de 1 985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

Francisco Neves Dornelles

João Sayad