Publicado no DOU em 5 jul 1985
Prorroga a vigência da Lei nº 7.069, de 20 de dezembro de 1982, que estabelece limite ao reajuste de aluguéis residenciais
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 7.069, de 20 de dezembro de 1982, com a redação dada pelo art. 22, do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O reajustamento dos aluguéis das locações residenciais, até 31 de Julho de 1986, não ultrapassará 80% (oitenta por cento) da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de Julho de 1 985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney
Francisco Neves Dornelles
João Sayad