Lei nº 7.553 de 15/12/1986


 Publicado no DOU em 16 dez 1986


Introduz alterações na Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, que dispõe sobre o magistério do Exército.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 9.786, de 08.02.1999, DOU 09.02.1999.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, que dispõe sobre o magistério do Exército, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - O caput do art. 17 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 17. O candidato a cargo de professor permanente aprovado e indicado pela comissão julgadora é nomeado pelo Ministro do Exército, e:"

II - Fica acrescentado ao art. 27 o seguinte parágrafo único:

"Art. 27.........................................................................

Parágrafo único. O professor permanente militar poderá requerer exoneração do cargo e conseqüente retorno ao desempenho das funções peculiares à sua Arma, Quadro ou Serviço de Origem, ficando o atendimento de sua pretensão condicionado à aprovação prévia do Ministro do Exército."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney

Leônidas Pires Gonçalves."