Lei nº 7.672 de 23/09/1988


 Publicado no DOU em 26 set 1988


Altera dispositivos da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas


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O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os itens II e III do artigo 8º, da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º.....................
I - ....................
II - no Exército:
   - Coronel Capelão          1
   - Tenente-Coronel Capelão       8
   - Major Capelão         12
   - Capitão Capelão         20
   - 1º e 2º Tenentes Capelães
26
III - na Aeronáutica:
   - Coronel Capelão          1
   - Tenente-Coronel Capelão       4
   - Major Capelão          8
   - Capitão Capelão         12
   - 1º e 2º Tenentes Capelães
20"

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo.