Publicado no DOU em 20 jan 1988
Altera dispositivos da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra)
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 105 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro 1964, e seu § 2º passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 105. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos, denominados Títulos da Dívida Agrária, distribuídos em séries autônomas, respeitado o limite máximo de circulação equivalente a 500.000.000 de OTN (quinhentos milhões de Obrigações do Tesouro Nacional).
..........................
§ 2º. Esses títulos serão nominativos ou ao portador e de valor nominal de referência equivalente ao de 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinqüenta) e 100 (cem) Obrigações do Tesouro Nacional, ou outra unidade de correção monetária plena que venha a substituí-las, de acordo com o que estabelecer a regulamentação desta Lei."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1988; 167º, da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Jáder Fontenelle Barbalho.