Lei nº 7.958 de 20/12/1989


 Publicado no DOU em 21 dez 1989


Altera o art. 137 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.


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Notas:

1) Revogada pela Lei nº 9.457, de 05.05.1997, DOU 06.05.1997.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 137 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I, II, IV, V e VII do art. 136 desta Lei dá ao acionista dissidente direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor de suas ações (art. 45), se o reclamar à companhia no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da Ata da Assembléia Geral."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

J. Saulo Ramos."