Publicado no DOU em 1 nov 1989
Altera a redação do inciso I, alínea "b", do art. 32, da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, para incluir o Município de José de Freitas na jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina - PI
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, alínea "b", do art. 32, da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. .................................................................
b) ...........................................................................
I - Teresina: o respectivo município e os de Altos, Demerval Lobão, Campo Maior, José de Freitas, Monsenhor Gil e União; e no Estado do Maranhão o de Timon."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1989; 168º Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos.