Lei nº 7.763 de 27/04/1989


 Publicado no DOU em 2 mai 1989


Prorroga o prazo de dispositivos legais que menciona, com base no art. 25 das Disposições Constitucionais Transitórias.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do disposto no art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica prorrogada até 30 de abril de 1990 a vigência dos seguintes dispositivos legais:

I - arts. 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, seu parágrafo único, e 10 da Lei nº 7.151, de 1º de dezembro de 1983;

II - arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983;

III - arts. 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, seu parágrafo único, e 9º, seu parágrafo único, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, bem assim os arts. 2º, seu parágrafo único, e 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.