Publicado no DOU em 13 dez 1990
Dispõe sobre a natureza jurídica do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC e da Biblioteca Nacional
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 264, de 9 de novembro de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do artigo 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É atribuída a natureza jurídica de autarquia ao Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, a que se refere o inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.
Art. 2º É atribuída à Biblioteca Nacional, a que se refere o inciso III do artigo 2º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a natureza jurídica de fundação.
Art. 3º As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 206, de 8 de agosto de 1990, 221 de 6 de setembro de 1990, e 242, de 10 de outubro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 62, da Constituição.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 12 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
NELSON CARNEIRO