Lei nº 8.172 de 18/01/1991


 Publicado no DOU em 22 jan 1991


Restabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.


Substituição Tributária

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição, sancionou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica restabelecido o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), criado pelo Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 5 de outubro de 1990.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 18 de janeiro de 1991.

NELSON CARNEIRO

Presidente