Publicado no DOU em 15 out 1993
Altera o artigo 294 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil
O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 294 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1993; 172º da Indeoendência e 105º da República.
Inocêncio Oliveira - Presidente da República em exercício.
Théo Pereira da Silva.