Publicado no DOU em 28 ago 1993
Altera dispositivo da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 37 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. ..................................................................
I - operações de crédito;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Itamar Franco - Presidente da República.
Alexis Stepanenko.