Publicado no DOU em 6 jan 1993
Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § do artigo 6º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 6º.....................................................................
§ 1º O Conselho Nacional de Seguridade Social terá dezessete membros e respectivos suplentes, sendo:
a) ............................................................................
b) ............................................................................
c) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários;
d) ..........................................................................."
Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividades;
c) três representantes dos empregadores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Britto Filho.