Publicado no DOU em 28 nov 1997
Revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, referente ao exercício do direito de queixa pela mulher.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revogados o artigo 35, e seu parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José de Jesus Filho