Publicado no DOU em 5 jun 1997
Altera o artigo 82 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, qua institui a Lei de Execução Penal.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1º do artigo 82 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 82.
§ 1º. A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende