Lei nº 9.460 de 04/06/1997


 Publicado no DOU em 5 jun 1997


Altera o artigo 82 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, qua institui a Lei de Execução Penal.


Substituição Tributária

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O § 1º do artigo 82 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 82.
§ 1º. A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Iris Rezende