Publicado no DOU em 13 nov 1998
Modifica dispositivo da Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997, que "altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências".
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 28 da Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. Aos empregados e aposentados de empresas controladas, direta ou indiretamente pela União, incluídas no Programa Nacional de Desestatização, é assegurada a oferta de parte das ações representativas de seu capital, segundo os princípios estabelecidos nesta Lei e condições específicas a serem aprovadas pelo Conselho Nacional de Desestatização, inclusive quanto à:" (NR)
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Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva