Publicado no DOU em 15 abr 1999
Revoga o artigo 112 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
O Vice-Presidente da República, no exercício de cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 112 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Renan Calheiros