Lei nº 10.461 de 17/05/2002


 Publicado no DOU em 20 mai 2002


Acrescenta alínea ao inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo, para incluir canal reservado ao Supremo Tribunal Federal.


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O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no exercício do cargo de Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 23. ..............................................................

I - ........................................................................

h) um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal, para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça;

................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Brasília, 17 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO AURÉLIO MELLO

Juarez Quadros do Nascimento